Sessão Ordinária do dia 09/09/2019
Na Sessão do dia 09 de setembro de 2019 foram encaminhadas ao Executivo Municipal as Indicações: - Nº 67/2019 do Vereador Eviatore Luigi Quiarelli, indica o conserto da pavimentação da Rua Jacob Badalotti, localizada na Centro, que dá acesso ao cemitério municipal. Justificativa: O desnivelamento da pavimentação nesta via causa danos aos veículos que por ali transitam; - Nº 68/2019 do Vereador Mário Guse, - indica para que seja implantada uma faixa elevada para travessia de pedestres na Rua Benjamin Constant, em frente a Agência Lotérica. Justificativa: A implantação da faixa é uma solicitação dos pedestres que transitam naquela rua que possui um grande fluxo de automóveis; - Nº 69/2019 dos Vereadores Acindino Mafra, Juvenal E. Moretto e Vilmar Bassani, indica a construção de banheiro público na Praça Poeta Vicente Cechelero, em frente a Prefeitura Municipal. Justificativa: Tal solicitação visa atender antiga reivindicação da comunidade que ao frequentar os eventos no centro da cidade, ou somente de passagem, não dispõe de local de acesso público; e Nº 70/2019 dos Vereadores Acindino Mafra e Olindo Tambosi, indica que seja inclusa uma área de ciclovia no projeto de revitalização da Rua Dom Bosco a ser brevemente executado pela Administração Municipal. Justificativa: Observa-se nesta via localizada no Centro do Município um intenso fluxo de ciclistas e esta proposição visa atender os mais modernos conceitos de mobilidade urbana, com a integração de diversos modais de transporte. Além do mais, trata-se de uma via que faz parte da rota de cicloturismo, sendo obrigação do poder público contribuir na infraestrutura deste setor que gera riqueza para o município. Foi aprovado em
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2019: Ratifica alterações no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí - CIMVI, e dá outras providências. Foi aprovado por maioria em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2019: Altera a Lei Complementar nº 178/2017 que dispõe sobre as taxas municipais por serviços ambientais executados pelo órgão ambiental do Município e dá outras providências.
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