Nota Oficial
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A Câmara Municipal de Ascurra acredita nas instituições e não pode interferir na competência judiciária. Contudo, diante da veiculação acerca de um processo criminal em face de um parlamentar desta Câmara Municipal, informa-se que não haverá medida de representação ética ou pedido de cassação, até porque este seria ‘atemporal’, por ter base em fatos ocorridos em mandato anterior, além de a condenação judicial, ainda que na esfera criminal, seguir em grau de recurso, ou seja, não transitou em julgado.
Disposições do regimento interno e da Lei Orgânica Municipal disciplinam que a perda de mandato somente poderá ocorrer com sentença criminal transitada em julgado, o que não é o caso até o presente momento. Portanto, uma vez que a sentença do parlamentar ainda resta pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o pleno exercício dos direitos políticos ainda não alcança o mandato eletivo até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. É descabida qualquer punição ao parlamentar neste momento.
Os procedimentos legais e regimentais sempre serão a base de todo movimento desta Casa Legislativa.
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